Ordenar por:
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos materiais e morais. Assédio moral caracterizado.

Exoneração de cargo, a pedido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Furto de pulsos telefônicos.

Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Município.

Autorização para utilização de túmulos aparentemente abandonados para outros sepultamentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Falsa imputação de furto. Abordagem indevida a cliente.

Recurso conhecido e não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização civil. Pressupostos.

Reparação do dano moral
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 09:25
Maus tratos à animais: Brasil registra 601 casos judiciais somente no mês de janeiro, segundo levantamento inédito do Escavador

Lançado nesta sexta-feira, 30, a análise apresenta o volume total de inquéritos por estado, entre os anos de 2023 e 2026
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 11:41
Trágicas rainhas estereotipadas
As rainhas trágicas não eram santas, nem demônios, apenas possuíam diferentes perfis femininos que traduzem a força e determinação da mulher que exerceu poder real e influiu na história da humanidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49
Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 14:10
Natureza Jurídica das Águas Minerais

O presente artigo tem o objetivo de discutir os vários tratamentos das águas minerais no ordenamento pátrio e concomitantemente sua natureza jurídica. Ocorre que tais águas recebem, devido ao sucedâneo de legislações, múltiplos tratamentos, sendo que essa multiplicidade tem acarretado danos irreparáveis à população e podem levar ao esgotamento de tal bem. Para tal análise fez-se um estudo bibliográfico e adotou-se o método hipotético dedutivo. Como resultados verificou-se a adequabilidade dos tratamentos atuais e a necessidade de uma legislação específica

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